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Como sacar PIS/PASEP 2023

Olá! Se você está se perguntando como sacar o PIS/PASEP 2021 no calendário 2023 e quais são as formas de recebimento do abono salarial, então você está no lugar certo! Nesse vídeo, vamos explicar como funciona o PIS/PASEP 2021 e quais são as formas de recebimento do abono salarial. Vamos lá?

Vem com a gente e vamos ver o vídeo “COMO SACAR O PIS/PASEP 2021 NO CALENDÁRIO 2023? QUAIS AS FORMAS DE RECEBIMENTO DO ABONO SALARIAL?” feito por “Mateus Freitas Contábil” com duração de 00:03:20:


CONSULTA TRABALHADOR – EXERCÍCIO 2022 – ANO BASE 2021: https://youtu.be/8a-E_ozvGJA

Passo a Passo para recorrer pelo Formulário: https://youtu.be/pNlOc2ypwLE

Passo a Passo para recorrer pelo Ministério da Cidadania – Fala.BR: https://youtu.be/O9dAAlGb27Q

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Com a publicação da Media Provisória, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.302,00.

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